domingo, 23 de março de 2014

MINUTA DE ENTENDIMENTO entre a CMC, a NORFIN e a AGA KHAN




Petição: Mega Urbanização junto ao Guincho: Não!













PETIÇÃO ELETRÓNICA: Mega Urbanização junto ao Guincho: Não!


Mega Urbanização junto ao Guincho: Não!

Para: Presidente da Câmara Municipal de Cascais

ASSINE A PETIÇÃO Mega Urbanização junto ao Guincho: Não!

Os abaixo assinados

manifestam a sua total oposição ao projecto de urbanização da zona norte da estrada Birre-Areia, constante do " Memorando de entendimento" entre o Município de Cascais , a Norfin S.A. e a Aga Khan Foundation Portugal, que prevê uma área de construção de 160 000 metros quadrados, incluindo equipamentos, habitação, comércio, serviços, hotelaria e as infraestruturas correspondentes, nomeadamente vias de grande circulação.

A oposição que manifestamos é extensiva a qualquer projecto com características semelhantes e que implique a urbanização significativa da mesma área, incluindo a eventual revisão do P.D.M. no mesmo sentido.


Qualquer instrumento de ordenamento do território que seja aprovado para a zona, deverá manter um nível de protecção semelhante ao constante do P.D.M. actualmente em vigor, mantendo as características locais, de baixa densidade de habitação e construção, com tipologias, imagem urbana e densidade de habitação e construção semelhantes às que existem actualmente na envolvente de Birre e Areia, mantendo o enquadramento de grandes espaços verdes. 

________________
Anexamos cópia do “Memorando de Entendimento” aprovado pela Câmara precedido de excertos das passagens mais significativas e alarmantes do mesmo:

Q) O estado actual de revisão do PDM prevê que a área das Propriedades de Birre seja reclassificada, permitindo utilizações e parâmetros diferentes dos actualmente em vigor, mencionados em (N) descrito supra;

2.1 a) Os procedimentos necessários para a aprovação de uma operação urbanística que sirva os propósitos e intenções definidos neste memorando (adiante designado por “Operação Urbanística”). Na área abrangida pelo Operação Urbanística estes procedimentos implicam a adopção pelo Município de Cascais de medidas preventivas, (adiante designadas por “Medidas Preventivas”), a serem definidas pelo Município; e por fim a tomar todos os procedimentos que sejam legalmente necessários para a aprovação da Operação Urbanística, na medida do possível, mesmo antes da entrada em vigor do novo PDM (sublinhado nosso)

b) A elaboração da Operação Urbanística para ser submetida à Câmara Municipal de Cascais, segundo os parâmetros tal como serão considerados pelo PDM, após a sua revisão. A Operação urbanística visa a criação de lotes urbanos e/ou parcelas independentes, compostos por uma área total de construção aproximada de 160.000m2 nas seguintes directrizes principais: (sublinhado nosso)

ii) Outras parcelas de terreno tal como identificadas na planta anexa ao presente com Anexo IV e nos Quadros de Áreas e Usos que constituem o Anexo V, prevendo-se nos mesmos os usos de Equipamentos, Habitação, Comércio, Serviços e Hotelaria, e as quais agregarão no seu conjunto uma edificabilidade de cerca de 120.000m2 a ser distribuída pelo Lusofundo com respeito dos parâmetros que vierem a ser definidos para a zona. (sublinhado nosso)

c) (iii) Identificação de isenções, excepções ou reduções relacionados
com taxas, custos e despesas, ou de possíveis incentivos, e condições de
pagamento, em especial os relacionados com a emissão dos alvarás
resultantes das operações urbanísticas a realizar, a edificação de
infraestruturas e equipamentos públicos, ou a concessão de garantias,
justificadas pela instalação nas parcelas de equipamentos de interesse
relevante para o Município de Cascais, ou por outros motivos legalmente
permitidos ao abrigo da legislação aplicável;